ATENÇÃO: o emissor municipal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi descontinuado, sendo obrigatória a emissão pelo Portal da Nota Nacional, através do link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional ou por integração conforme link https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao.
No canal municipal, você poderá fazer a apuração e pagamento do ISS, verificar as suas notas fiscais emitidas pelo Portal Nacional, verificar as notas que seus fornecedores emitiram para você e gerar relatórios.
Instalação da Extensão para utilização de acesso por certificado digital:
Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)
A
NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá
para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A
emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos
serviços que deverá documentar as suas operações via processamento
controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
Objetivo da Funcionalidade
O
objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
(NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal
eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento
visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá
ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste
documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias
e benefícios.
Para a Sociedade:
Diminuição do uso de papel;
Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as Empresas:
Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
Simplificação
de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de
Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
Possibilidade
de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela
racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e
estimulo aos negócios eletrônicos;
Incentivo ao e-business.
Para a Administração Tributária:
Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
Possibilidade
de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais
através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento
dos procedimentos fiscais;
Melhora da qualidade das informações
obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de
intercâmbio entre os fiscos.
Público Alvo
A NFS-e será gerada
pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos
tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:
Ao
prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as
funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de
recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
À pessoa
jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a
guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
Que
todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas,
possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com
seus dados.
Como Participar?
Prestadores de Serviço convencional:
Acesse
o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e
informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e
documentos será feita ou não a liberação.
